quinta-feira, 23 de julho de 2009
Sec. de Segurança do Estado comenta a respeito do acréscimo nos índices de violência entre jovens
´´na minha avaliação a tendência é até piorar (...) essa faixa etária, os jovens hoje não estão tendo a responsabilidade que se tinha antigamente (...) esta se tendo muito tempo pra fazer bagunça no meio da rua, então a irresponsabilidade desses jovens é o que esta provocando essa criminalidade, a saída ja que não têm trabalho, é procurar se divertir, então eles saem e provocam este tipo de mortes violentas, então a tendência na minha cabeça é piorar (...) tenho certeza que droga nessa parada aí está em no minimo metade dos crimes.´´
Segue o Link para o vídeo ´´ O Estado e a Violência `` http://jpb1.cabobranco.tv.br/index.php?ev=1&d=2009-07-22
quarta-feira, 1 de julho de 2009
Debate Geral do Segmento de Alto Nível da UNGASS (11/03/2009)
Intervenção do Ministro Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, General Jorge Armando Felix.
Senhor Presidente,
A revisão das propostas e metas estabelecidas e firmadas pelos países membros, durante a XX Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas (UNGASS), em 1998, enseja a oportunidade de reflexão acerca dos avanços e desafios em relação às estratégias para a contenção do problema das drogas, e reitera o comprometimento assumido pelo Brasil com a comunidade internacional e com o seu próprio povo na matéria.
No esteio das respostas brasileiras aos compromissos firmados em âmbito internacional, importantes conquistas têm sido alcançadas em termos de fortalecimento institucional e incremento das condições para o enfrentamento do fenômeno das drogas.
Em 1998, o Brasil criou a Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD), diretamente vinculada ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, com a missão de articular e coordenar a elaboração da política nacional antidrogas. De imediato, a nova Secretaria deu início ao processo de construção da política, concluído em 2002, com a aprovação da Política Nacional Antidrogas.
Com a eleição do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, os fundamentos da Política foram reavaliados e atualizados, levando-se em consideração os novos achados da ciência, as transformações sociais, políticas e econômicas pelas quais o Brasil e o mundo vinham passando. Como resultado de um amplo processo de participação popular, mediado pela comunidade científica, foi lançada, em 2005, a Política Nacional Sobre Drogas, assentada em fundamentos científicos, com uma abordagem ampla e equilibrada do tema, sob os aspectos da Saúde Pública, dos Direitos Humanos e das garantias constitucionais de cada cidadão.
Esse documento de Estado vem, ao longo dos últimos anos, demonstrando o forte empenho do Governo brasileiro na superação das barreiras do sectarismo, comprovando que a intersetorialidade e a responsabilidade compartilhada nas ações de redução da demanda e da oferta de drogas nos permitem ir além da discussão simplista, apaixonada e polarizada entre os modelos proibicionista e de legalização.
Progresso não menos significativo refere-se à modernização legislativa que tem sido levada a termo no país. A nova Lei sobre Drogas, de 2006, instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas, que, de modo inovador, diferenciou as figuras do traficante e do dependente químico, assegurando tratamento diferenciado a esses diferentes atores. Nessa direção, a Lei aboliu definitivamente a pena privativa de liberdade para o cidadão usuário de drogas, da mesma forma que tipificou o crime de financiamento do narcotráfico, objetivando a descapitalização do crime organizado.
No conjunto dos esforços relacionados à redução da oferta de drogas, o Governo brasileiro tem adotado estratégias de intervenção cada vez mais intensas para o monitoramento das fronteiras, o controle de precursores, a erradicação de cultivos ilícitos, a desarticulação do narcotráfico e o combate à lavagem de dinheiro. Cabe salientar que, em relação ao controle de psicotrópicos, entorpecentes e precursores, houve, também, avanços significativos na legislação nacional sobre vigilância sanitária, imprimindo maior rigor à fiscalização do comércio nacional e internacional de substâncias controladas – com a inclusão de dispositivos ainda mais rigorosos que os previstos por esta Organização das Nações Unidas. A regulamentação da publicidade de medicamentos também tornou-se mais criteriosa, passando a abranger anúncios veiculados na internet.
Tanto na esfera da redução da oferta, por meio de ações de fiscalização e policiamento ostensivo, como na redução da demanda, a intensificação da cooperação internacional tem sido uma estratégia amplamente utilizada pelo Governo, no sentido de otimizar esforços e articular soluções capazes de reduzir o impacto do consumo e do tráfico de drogas.
No campo internacional, o Brasil consolidou, na última década, atuação destacada nos diversos foros multilaterais, subregionais e regionais sobre o tema. No nível bilateral, mantém estreito diálogo e cooperação com vários países, mormente com os vizinhos da América do Sul.
No que concerne à área da redução da demanda de drogas, o Brasil tem pautado suas ações em estreita articulação com a comunidade científica, no estabelecimento de parcerias estratégicas e na produção de diagnósticos sobre padrões de consumo de drogas, que norteiam o planejamento das intervenções adotadas. Seguindo estas diretrizes e, atento aos compromissos quanto à dimensão ética e à perspectiva dos direitos humanos, o país tem buscado soluções isentas de conotação moral, valorizando e promovendo intervenções de redução de danos como estratégia de saúde pública. Outra importante orientação política e estratégica, que tem pautado as ações na área de redução da demanda, refere-se ao reconhecimento e a valorização de alternativas geradas pelas próprias comunidades. Foram realizados relevantes processos de capacitação, a partir de informações científicas, atualizadas e desprovidas de preconceito, para os diversos atores implicados na abordagem do problema das drogas nos seus respectivos espaços de atuação. Soma-se a esta estratégia, a ampla discussão do tema colocado na agenda pública, como um avanço irreversível, envolvendo e comprometendo os diversos segmentos sociais na construção coletiva das alternativas de enfrentamento da questão.
Em dezembro de 2008, o Brasil deu mais um importante passo na modernização legislativa e na garantia dos direitos humanos, ao estabelecer que conduta que não envolva prática de mercancia não pode ser considerada como tráfico ilícito de drogas. Com essa medida, permite-se tratamento diferenciado entre pequenos e grandes traficantes de drogas. Nesse sentido, a nova Lei de drogas brasileira já, em 2006, aboliu definitivamente a pena privativa de liberdade para o cidadão usuário de drogas.
Nesta década, é preciso reconhecer o quanto evoluímos, o que nos dá a satisfação de poder compartilhar hoje, no contexto deste Segmento de Alto Nível, os avanços conquistados. Isto, porém, não nos autoriza a considerar cumprida a missão.
Temos clareza de que as metas de um "mundo sem drogas" se mostraram inatingíveis, com visível agravamento das "consequências não desejadas", tais como aumento da população carcerária por delitos de drogas, aumento da violência associada ao mercado ilegal das drogas, aumento da mortalidade por homicídio e violência entre jovens - com reflexo dramático nos indicadores de mortalidade e de expectativa de vida da população. Agregue-se a isso exclusão social por uso de drogas, a ampliação do mercado ilegal e a emergência de novas drogas sintéticas.
O processo de revisão da UNGASS aponta a necessidade de uma avaliação sistemática das políticas sobre drogas. Neste momento histórico, que oferece aos Estados Membros a oportunidade de repensar os caminhos percorridos e os leva, ademais, a refletir sobre os desafios ainda existentes, o Brasil não apenas valida os compromissos assumidos, mas reafirma e persegue a necessidade de avançar com firmeza:
● no reconhecimento das estratégias de Redução de Danos, como medida de ampliação de acesso às ações de saúde pública dirigidas aos dependentes de drogas e aos portadores de HIV/AIDS;
● na garantia dos Direitos Humanos dos cidadãos usuários de drogas;
● na correção do desequilíbrio entre os investimentos destinados as áreas da Redução da Demanda e Redução da Oferta de Drogas;
● na ampliação das ações e programas de prevenção baseados em evidências científicas, com ênfase nos segmentos populacionais vulneráveis ao consumo de drogas;
● na ampliação do acesso à atenção e à reinserção social de usuários de drogas problemáticos, reconhecendo a importância de diferentes abordagens e modelos de tratamento;
● no aumento dos investimentos na produção do conhecimento científico na área de drogas.
Muito Obrigado, Senhor Presidente!
Autor: CONADFonte: http://www.obid.senad.gov.br/portais/OBID/conteudo/web/noticia/ler_noticia.php?id_noticia=102786
terça-feira, 26 de maio de 2009
Falta alguma coisa na história da maconha no Brasil?
por, Sergio Vidal - sergiociso@yahoo.com.br Coordenador da Ananda Associação Interdisciplinar de Estudos sobre Plantas Cannabaceae
Origens controversas de uma planta trans-cultural
Durante muito tempo a historiografia brasileira sobre os usos da planta Cannabis sativa era unânime em afirmar que suas origens eram exclusivamente africanas, e que seu cultivo teria sido introduzido com a chegada dos primeiros escravos. De fato, muitos dos africanos trazidos como escravos para o país mantiveram seus costumes de utilização da planta, considerando-a um vegetal especial, uma planta-professora, dotada de características mágicas e propriedades curativas. Antes do descobrimento do Brasil, diversas etnias e nações do continente africano conheciam a planta e utilizavam-na para uma ampla variedade de fins. Os principais usos eram relacionados com o preparo de medicamentos, ou ligados ao seu consumo fumado em rituais religioso ou reuniões sociais mais informais. No entanto, a tese de que os negros seriam os únicos responsáveis pela introdução do cultivo e consumo de maconha no Brasil não se sustenta a uma observação mais cuidadosa.
Os senhores-de-engenho, proprietários dos escravos e toda estrutura produtiva das fazendas de cana-de-açúcar, principal agro-negócio da economia brasileira do séc. XVI até meados do séc. XVIII, toleravam a utilização do fumo de cannabis e tabaco. O sociólogo Gilberto Freyre chega a afirmar que “não parece simples coincidência que se surpreendam tantas manchas escuras de tabaco ou de maconha entre o verde-claro dos canaviais”, sugerindo que teria havido “evidente tolerância – quando não mais do que tolerância – para a cultura dessas plantas voluptuosas” (Freyre; 1985). As denominações usadas no Brasil para a planta liamba¸ diamba, riamba, cangonha, pango, fumo-de-angola, também confirmariam as origens da maconha brasileira, mas por outro lado, revelariam a heterogeneidade que representam essas raízes culturais no continente africano.
Certamente os colonizadores, agentes do Império Lusitano, já estavam habituados desde o período denominado como Expansão Marítima ao relacionamento com diferentes culturas cultivadoras da planta. Além de conhecerem os usos lúdicos e medicinais de sua resina, a partir do seu contato com populações de países asiáticos e africanos onde mantinham outras colônias, também reconheciam as utilidades de sua fibra. Denominada na Europa mais comumente de linho-cânhamo, ou somente cânhamo, as fibras da planta eram amplamente utilizadas na indústria têxtil, e reconhecidamente um dos produtos centrais à economia da época. (Herer, 1985; Booth, 2003).
De fato, os navios que compunham a esquadra que aportaram no continente em 1500 comandada por Pedro Alvarez Cabral, tinham fibras de cânhamo na composição de suas velas, cordas e até mesmo na vestimenta da tripulação. Em 1783, o Império Lusitano instalou no Brasil a Real Feitoria do Linho-cânhamo (RFLC), uma importante iniciativa oficial de cultivo da planta para fins comerciais. Nessa época, a demanda por produtos à base das fibras da Cannabis era alta em todos os países da Europa e muitos produtores não conseguiam atender essas demandas, enquanto muitos procuravam entrar no negócio na tentativa de aproveitar a oportunidade de lucro. Ao mesmo tempo, o Império Lusitano buscava alternativas de produção que pudessem fortalecer a economia, uma vez que as produções para exportação, como o açúcar, estavam cada vez mais enfraquecidas. Para isso a Coroa acentuou sua atenção para o estudo, importação e cultivo de espécies vegetais de importância econômica cultivadas nas colônias que ainda lhes restava na África e Ásia, para tentar tornar o Brasil sua nova fonte de especiarias e outros produtos de origem natural.
As primeiras fazendas e benfeitorias foram instaladas no sul do país, em regiões que atualmente ficam entre os municípios de Canguçu e Pelotas, no estado do Rio Grande do Sul. A partir daí, o Estado passou a importar sementes da Índia e Europa, traduzir manuais de cultivo e produção e investir na adaptação climática de variedades da planta. Os Hortos Botânicos Imperiais passaram a trabalhar selecionando as gerações das plantas mais adaptadas e enviando relatórios entusiasmados sobre o desempenho das plantas em solo nacional. Dessa forma, podemos afirmar que “o assunto era importante e, ao nível estratégico, interessava ao príncipe D. João, a dois vice-reis, a dois governadores do Continente. O linho-cânhamo era para a navegação o que hoje é o petróleo. E Portugal procurava ficar independente da Inglaterra, daí a importância que teve o empreendimento de 1783-89”. (Bento, 1992; 13). Laura Carvalho, historiadora que atualmente coordena um levantamento bibliográfico, documental e audiovisual sobre a história da planta no país, completa afirmando que “ainda que os documentos encontrados até o momento precisem ser melhor analisados antes de qualquer conclusão, eles nos fazem pensar que Portugal tinha todo interesse que o empreendimento obtivesse sucesso, e investia alto para que isso ocorresse. Existem muitos indícios de que a Coroa financiou a introdução e adaptação climática da espécie em Hortos em estados como o Pará, Amazônia, Maranhão, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Bahia. No entanto, tudo leva a crer que muitos outros empreendimentos do tipo surgiram a exemplo da experiência da Real Feitoria, até mesmo de iniciativa privada, e esses teriam persistido até a proibição do cultivo da planta, na década de 1930, com maior ou menor êxito econômico”.
Apesar dos dados históricos apontarem que as contribuições dos descendentes de africanos para o patrimônio genético da cannabis brasileira sejam bem antigas, tudo indica que as contribuições dos colonizadores também o sejam. A introdução e manutenção das variedades de Cannabis de origem africana no país seguiram a mesma lógica de outros aspectos da vida das populações de escravos e ex-escravos, estando restritas às determinações das elites econômicas, sociais e políticas. O historiador Henrique Carneiro sugere que nada nos autoriza a afirmar que as primeiras plantas cultivadas sejam de sementes africanas, afirmando que talvez tenha sido algum marinheiro português o primeiro a carregar para o país as sementes. Até mesmo o uso de cachimbos d’água, principal técnicautilizada para fumar a erva até a primeira metade do séc. XX, teria sido introduzida pelos portugueses que teriam trazido o hábito das culturas canábicas com as quais tiveram contato na Índia, principalmente em Goa. (Booth, op. cit.: 157).
Foram, portanto, os colonizadores quem tiveram condições materiais tanto para decidir de que maneira era possível às populações marginalizadas consumirem a planta, como para promover empreendimentos de cultivo e comércio, quando lhes foi de interesse. Além disso, foram os empreendimentos oficialmente apoiados pela Coroa, e iniciativas privadas de elites rurais, os grandes responsáveis pela introdução e adaptação em larga escala de diferentes variedades da planta a partir do séc. XVIII. Disso tudo, podemos apenas concluir que as características atuais das variedades de cannabis existentes no Brasil são fruto de um processo bastante complexo e multifacetado, envolvendo diversos atores sociais em períodos históricos diferentes.
A criminalização da Cannabis no Brasil
O primeiro documento proibindo o uso da maconha foi uma ‘postura’ da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, de 1830, penalizando a venda e o uso do ‘pito do pango’, sem, no entanto obter quaisquer repercussões significativas. É somente no início do século XX, com a intensificação do processo de urbanização, que o hábito ganha adeptos entre os habitantes das zonas urbanas, passando a figurar entre as preocupações das autoridades governamentais.
Apesar de sua ampla utilização como matéria-prima para fibra têxtil, principalmente pelas populações ligadas às elites econômicas e sociais, a imagem da planta ficou marcada permanente por sua associação com o uso por parte das populações pobres, negras e indígenas. Até o final do séc. XIX e das primeiras décadas do séc. XX, a planta era amplamente difundida nas regiões norte e nordeste do país, sendo consumida por ex-escravos, mestiços, grupos indígenas, principalmente nas zonas rurais. Com o avanço do processo de urbanização, as populações imigrantes passam a ser vistas como fonte de problema sociais e sanitários. Os hábitos de consumo e higiene desses grupos passaram a ser objeto de estudo e controle das instituições e autoridades médicas e sanitárias. São criadas delegacias e outras instituições específicas para tratar do assunto, a exemplo da Inspetoria de Entorpecentes, Tóxicos e Mistificações, também responsável pela repressão às práticas religiosas de origem africana, afro-brasileira e afro-indígenas, em geral consideradas ‘feitiçaria’, ‘curandeirismo’ ou ‘magia-negra’.
Da Macumba à Maconha
Apesar de receber diversas denominações, atualmente a erva é designada apenas como maconha, nome que tem origem na palavra ma’kaña da etnia africana denominada quibundos. Essa associação ganhou força a partir da década de 1940, quando a imprensa marrom passou a propagandear a associação entre a maconha, a criminalidade e a feitiçaria. Nessa época também se consolidou a expressão ‘maconheiro’ para designar à pessoa que fumava a planta. Eram comuns notícias relatando as violências das “gangues de maconheiros, que ajudavam a reafirmar o conteúdo negativo da palavra, misto dos estigmas de criminoso, doente mental e macumbeiro (outra palavra do quibundo, utilizada para designar pejorativamente as pessoas que exerciam práticas religiosas de origens africanas, indígenas ou sincréticas, que também mesclavam elementos do catolicismo popular ibérico).
A partir de 1910, cientistas como Rodrigues Dória e Francisco Iglesias passam a divulgar e descrever em artigos e congressos científicos internacionais suas teorias relacionando o comportamento “natural” das populações de origem africana com os efeitos farmacológicos da Cannabis. Segundo essa teoria, a maconha causaria em seus consumidores “degeneração mental e moral”, “analgesia/entorpecimento”, “vício/compulsão”, “loucura, psicose e crime”. Esses efeitos seriam os responsáveis pelo comportamento atribuído por esses cientistas como natural à população negra, que seria caracterizado pela “ignorância”, “resistência física”, “intemperança”, “fetichismo” e “criminalidade”. Essas idéias floresceram e se difundiram facilmente no ambiente acadêmico da época, quando muitos dos conceitos ligados às teses eugênicas vigoravam o auge de sua influência nos meios científicos do país. A tese foi aceita com bastante sucesso entre o meio acadêmico, na sociedade em geral, em nível nacional e internacional. As posições do Dr. Dória e seus seguidores sobre o que ele chamou de ‘a vingança dos vencidos’ podem ser resumidas no trecho que encerra sua comunicação no Segundo Congresso Científico Pan-americano, realizado em Washington, 1915:
“A raça preta, selvagem e ignorante, resistente, mas intemperante, se em determinadas circunstâncias prestou grandes serviços aos brancos, seus irmãos mais adiantados em civilização, dando-lhes, pelo seu trabalho corporal, fortuna e comodidades, estragando o robusto organismo no vício de fumar a erva maravilhosa, que, nos estases fantásticos, lhe faria rever talvez as areais ardentes e os desertos sem fim de sua adorada e saudosa pátria, inoculou também o mal nos que o afastaram da terra querida, lhe roubaram a liberdade preciosa, e lhe sugaram a seiva reconstrutiva”. (Dória, 1915;37)
“Assembléia” - Nome dado às reuniões sociais onde se fumava e cantava loas cantigas de reverência à diamba (nome da planta nesses contextos) - 1940.
Esse processo da construção de um discurso científico impregnado de categorias racistas é análogo ao ocorrido nos EUA com as populações de origem mexicana. A partir daí, as práticas e representações sobre o uso, plantio e preparo de Cannabis, tradicionalmente transmitidas e socialmente validadas através das diversas gerações de brasileiros que a consumiram, passam então a ser oficialmente desqualificadas (Macrae e Simões, 2000). É como doença transmissível de população para população que o hábito de consumir Cannabis é introduzido nos meios científicos e por ele pensado. Interpretadas como sintomas de uma “psicose hetero-tóxica”, e compreendidas a partir das categorias “maconhismo” ou “canabismo”, essas práticas passam a ser objeto de estudos e pesquisas em grande parte fomentadas ou promovidas pelas autoridades oficialmente legitimadas sobre o assunto. (Adiala, 1986; 2006).
Em 1921, o Brasil se alinha às recomendações dos EUA, seu principal aliado comercial e político, aderindo aos acordos firmados na reunião da Liga das Nações Unidas. As autoridades legislativas brasileiras promulgam a Lei Federal nº 4.294, incorporando à norma interna o documento do acordo internacional, reafirmando suas intenções proibicionistas. Com essa lei o país estabelece os primeiros passos para a burocratização da repressão e do controle das substâncias proscritas. Essa norma previa encarceramento para os traficantes, mas interpretava os consumidores como doentes, vítimas dassubstâncias, prevendo para eles o tratamento compulsório. Apesar dos esforços das autoridades ligadas ao aparelho de repressão estatal, o ordenamento jurídico brasileiro em relação ao tema só voltaria a sofrer alterações significativas na década de 1930, período de promulgação de uma nova constituição.
Em 1924, mais de 100 países enviaram delegações para reafirmar as discussões sobre coca e ópio, que já vinham ocorrendo desde as reuniões de 1909, 1911, 1912 e 1921. Em todas elas, nenhuma menção a cannabis havia sido realizada até, que nessa reunião, El Guindy, o representante do Egito, trouxesse à tona suas inquietações sobre o que ele considerava os graves problemas e perigos do haxixe, exigindo a inclusão da planta na lista de substâncias proscritas. Após muita insistência de El Guindy, o Conselho decide formar uma subcomissão para discutir o tema, composta por especialistas da Grã-Bretanha, Índia, França, Grécia, Egito e Brasil, este último representado pelo Dr. Pedro Pernambuco, discípulo do Dr. Dória. Durante os trabalhos, os representantes da Grécia, Brasil e Egito pressionam fortemente para que o relatório exigisse controle equivalente ao do ópio e destacasse os perigos da planta. O Sr. Pernambuco aproveita para dar sua contribuição à história da proibição internacional da cannabis, apresentando suas teses brasileirasa respeito da associação entre a cannabis e a papoula, uma vez que, no Brasil, segundo ele, haveriam tantos problemas relacionados com a maconha entre os negros que a ‘planta da loucura’ seria mais perigosa e causaria mais danos do que o ópio no oriente. (Mills, 2003; 152-187)
Com essa vitória em nível internacional das autoridades proibicionistas brasileiras, o próximo passo seria a inclusão da planta como substância proscrita no país e a promoção de uma campanha para erradicação do seu cultivo e consumo. Em 1932, a planta é incluída na lista de substâncias proscritas sob a denominação de Cannabis indica. Em 1934, é promulgada a nova constituição em meio a muitas agitações políticas e sociais e, um ano depois, o Poder Executivo decreta a Lei de Segurança Nacional, através da qual passa a vigorar um Estado de Exceção, com restrições às liberdades individuais e direitos constitucionais. O país vive um clima de estado de sítio e em 1937, o então presidente Getúlio Vargas fecha o Congresso, prende parlamentares e decreta o estabelecimento de uma ditadura que vigoraria até 1945, e que ficou conhecida como Estado Novo.
Diambista fuma em “maricas” feita de cabaça - 1940
Em 1938, um ano após a criação do Estado Novo, o Poder Executivo publica o Decreto-lei n. 891, cujas principais contribuições ao aparelho repressor proibicionista eram: 1) regulamentação e definição das atribuições da Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes (CNFE), criada em 1936; 2) estabelecimento de penalidades de encarceramento para condenados por uso ou porte para consumo pessoal. A lei que concebeu a CNFE passou a dar margem para que outras instituições fossem formadas especificamente para tratar das questões relacionadas ao consumo e comércio das substâncias, essas passaram a ser chamadas genericamente de “entorpecentes”. A partir daí, houve um crescimento do número de delegacias, departamentos de polícias, clínicas e outros órgãos e instituições que passaram a ter como principal atividade designar aos usuários das substâncias psicoativas tornadas ilícitas um tratamento burocrático-legal.
A CNFE surge para centralizar todos os esforços antidrogas em uma só agência Federal. A Cannabis e seus usuários entram nesse processo como o elo simbólico de caráter nacional que faltava para a unificação das iniciativas de combate às drogas. Como planta psicoativa de uso bastante difundido em todo território nacional, a maconha se transforma no estandarte unificador dessas iniciativas, e como mito explorável para promover e justificar as “medidas enérgicas de profilaxia” recomendadas pelos ‘especialistas’.
Em 1943, uma expedição científica é destaca para visitar comunidades onde se fazia uso nos estados da Bahia, Sergipe e Alagoas, principalmente nos povoados às margens do Rio São Francisco. Ao término da expedição um relatório é encaminhado à CNFE alertando que a planta era cultivada e consumida principalmente entre as “classes baixas”, mas que na Bahia, o uso também ocorria nas “classes altas”. A grande maioria dos cultivadores visitados desconhecia a proibição da planta, que era vendida livremente por mateiros e herboristas nas feiras livres sob a denominação de ‘fumo bravo’. O relatório então recomendava que a CNFE promovesse uma Intensa campanha mostrando os ‘malefícios do cultivo e do uso da maconha’ e que buscasse maior articulação entre os diversos Estados da Nação.
A CNFE então promoveu o Convênio Interestadual da Maconha, em 1946, reunindo representantes das Comissões de Fiscalização de Entorpecentes dos estados da Bahia, Sergipe, Alagoas e Pernambuco.
Após dezenas de palestras e outras exposições de especialistas agrônomos, médicos e autoridades policiais, os trabalhos são encerrados com a publicação do Relatório Final, redigido pelo Dr. Pernambuco, e o lançamento da Campanha Nacional de Repressão ao Uso e Comércio da Maconha. O Relatório estabelece as seguintes normas a serem seguidas em todo o Território Nacional:
1. Planejamento de ações e padronização de estudos visando à promoção de uma intensa campanha educativa contra o uso e plantio. 2. Organização de cursos práticos para as autoridades policiais e sanitárias visando ampliar os seus conhecimentos sobre a botânica e os ‘males’ da planta, facilitar o trabalho de identificação dos criminosos e viciados; 3. Estimular a classe médica a promover estudos sobre os ‘males’ da maconha e sobre as características dos usuários; 4. Promover a inclusão do tema nos congressos e reuniões de psiquiatria; 5. Incentivar a cooperação e articulação entre as Comissões de Fiscalização dos estados onde o uso e plantio seriam disseminados – Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Piauí, Maranhão, Pará e Amazonas – promovendo o estabelecimento de convênios e a obrigatoriedade do intercâmbio de todo tipo de informações (relatórios, dados estatísticos, fichas criminais, etc.); 6. Destruição de todas as plantações de maconha; 7. Criação nos Departamento de Segurança Pública, em nível federal e estadual, de um órgãos especializados na repressão e combate ao uso; 8. Registro dos cultos afro-brasileiros onde se faz uso da planta, a partir de fontes médicas e sociológicas, e encaminhamento dos dados às autoridades responsáveis; 9. Estabelecimento de gratificações aos membros das Comissões de Fiscalização de Entorpecentes do país, “em vista dos extraordinários serviços prestados por eles à sociedade”. (CNFE, 1951; 239).
Ribeirinho do São Francisco fuma em “maricas” de barro - 1940
Em 1951, o Ministério da Educação e Saúde publica a primeira edição dos trabalhos apresentados no Convênio Interestadual da Maconha, incluindo o Relatório Final. Em 1958 é publicada uma segunda edição, ilustrada e revisada. Entre o Decreto-Lei de 1938 e o final da década de 1960, não é difícil imaginar os níveis de repressão atingidos pelo aparato estatal montado para essa função específica. Entre os trabalhos do Dr. Dória (1915), e a 2ª edição dos trabalhos do Convênio mais de quatro décadas foram dedicadas à erradicação das populações que faziam uso da planta, principalmente pobres, negros e nordestinos.
Em 1959 a Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes resolve preparar uma revisão bibliográfica de todas as pesquisas produzidas até o momento sobre a maconha no Brasil e encomenda um relatório ao Dr. Décio Parreiras. Este recebe pareceres e opiniões de técnicos das seguintes instituições: Secretaria da Agricultura de Sergipe; Sociedade Maranhense de Agricultura; Serviço Florestal do Brasil; Ministério da Agricultura; Instituto Vital Brasil; Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro; Faculdade de Medicina do Recife; Instituto de Pesquisas Agronômicas de Pernambuco; Hospital Juliano Moreira; Sociedade de Medicina Legal, Criminologia e Psiquiatria da Bahia; Faculdade de Medicina de São Paulo; Instituto Médico Legal de São Paulo; Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina; Sanatório Botafogo do Rio de Janeiro; Serviço de Assistência a Psicopatas de Sergipe; Departamento Nacional de Saúde; Jardim Botânico do Rio de Janeiro e Academia Nacional de Medicina (Parreiras, 1959).
O relatório serviria para amparar a delegação brasileira na Convenção Única de Entorpecentes, que seria realizada em 1961 em Nova York, no qual seria decidido se as discussões sobre a maconha realizadas a partir da solicitação brasileira em 1924 iriam resultar na proibição da internacional da planta. O trabalho faz uma densa descrição das características botânicas, farmacológicas e históricas da planta, do seu uso e da produção cientifica sobre esses temas no Brasil. O relatório conclui afirmando que a produção cientifica do país não autorizava ninguém a falar em dependência ou toxicomania de maconha, termo utilizado na época, mas no máximo em hábito. Em outras palavras, os limites entre o que é um hábito condenado moralmente e uma dependência é muito tênue e por vezes é definido a partir de critérios não-científicos e sim políticos ou ideológicos. As autoridades brasileiras ignoram completamente o relatório e a delegação brasileira em 1961 reafirma os perigos alarmistas sobre a planta e exige restrições equivalentes às do ópio.
Em 1964 ignora mais uma vez esse relatório e publica o Decreto-lei nº 54.216 incorporando ao ordenamento interno do país os acordos firmados na Convenção Única de 1961. Em 1968, um novo Decreto passa a estabelecer equivalência penal entre condenados por tráfico e por uso. Mas a grande inovação seria trazida com a lei de 1976, conhecida como Lei de Tóxico, que passou reunir todos os ordenamentos jurídicos relacionados com o tema em apenas um documento. Os poderes de repressão do Estado em relação ao uso da maconha então ganham novas dimensões e, na prática, passam a marginalizar ainda mais os consumidores, submetendo-os a violência e arbitrariedades maiores que antes. Um exemplo de uma das principais aberrações dessa legislação é a tipificação do crime de ‘apologia ao uso de drogas’, que também tornaria possível a condenação de qualquer um que falasse dos aspectos positivos de uma substância ou da sua liberação, mesmo que não fosse traficante nem consumidor.
No entanto, a partir da segunda metade da década de 1960 a maconha deixa de ser apenas coisa de negros, pobres e marginalizados (se é que algum dia esteve restrito apenas a eles), para ser cada vez mais consumida nas classes médias e altas. Os ‘inimigos’ da saúde pública, da moral e dos bons costumes deixavam então de ser habitantes das favelas e dos estados do Norte e Nordeste, para serem os jovens adeptos da contracultura, do movimento hippie, das experimentações psicodélicas e de outras manifestações culturais alternativas.
A Maconha no Brasil da “Abertura”
Desde a década de 1980 que o uso da maconha passou a ser mais tolerado na sociedade brasileira e a partir de 1986, estudantes, artistas e intelectuais passaram a promover debates, passeatas e outras manifestações pela legalização da planta. Na década de 1990, as discussões sobre legalização se restringem a manifestações artísticas isoladas como as do grupo musical Planet Hemp, que ficaram uma semana presos por cantarem músicas pró-legalização. No início da década de 2000, os espaços de discussão que surgiram na Internet possibilitaram que os usuários tivessem acesso às informações e discussões sobre o tema que estava ocorrendo em outras partes do mundo. Em 2003, foram realizadas passeatas pela legalização no Rio de Janeiro e em São Paulo, organizadas e divulgadas totalmente pela Internet. Em 2004, o fenômeno se repete com maior participação, mas também com repressão policial. Em 2005, as discussões ganham o apoio de políticos, acadêmicos, artistas e outras personalidades, engrossando o debate em torno das urgentes necessidades por reformas na lei. Surgem movimentos como o Plante Legal, o Movimento Nacional pela Legalização das Drogas, a Rede Verde, o Movimento Nacional pela Legalização do Cânhamo, o Princípio Ativo, a Ananda, o Growroom, o Coletivo Marcha da Maconha Brasil e outros.
Também em 2004, no mesmo ano em que a Passeata Verde foi violentamente reprimida na Av. Paulista, ocorreu o Seminário Cannabis sativa L. e Substâncias Canabinóides em Medicina, organizado pela Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD e pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas – CEBRID, onde estavam presentes os maiores especialistas e autoridades políticas e científicas do país e alguns convidados de países como Holanda, E.U.A e Canadá. Apesar de não ter como foco os aspectos históricos e políticos da criminalização da maconha no Brasil ou no mundo, já que a maioria das exposições se referia a pesquisas e experiências atuais sobre as potencialidades da Cannabis e dos seus princípios ativos enquanto medicamentos e as experiências existentes atualmente de prescrição e distribuição dos derivados da planta para uso médico em diferentes países, foram debatidos três assuntos muito importantes para entender o cenário atual a respeito das políticas e da produção científica sobre a maconha:
1) Foram discutidos alguns aspectos dos erros históricos cometidos pela delegação brasileira na reunião da Liga das Nações em 1924, quando o representante brasileiro Dr. Pedro Pernambuco Filho, contrariando a maioria das pesquisas científicas sobre o tema, inclusive as suas próprias, defendeu que a maconha no Brasil causava mais danos que o ópio no oriente e que por isso deveria ter o mesmo rigor no controle. Foi exposto que esses erros histórico da delegação brasileira possivelmente foi a causa da interpretação incorreta dos reais perigos da maconha tanto por parte das autoridades brasileiras que intensificaram a repressão amparadas nos acordos internacionais, quanto por parte das autoridades dos outros países que entenderam que uma informação desse tipo vindo de um país onde muitas pessoas usavam maconha não poderia ter sido manipulada e acreditaram que a maconha era muito perigosa e aprovaram a realização de discussões sobre sua equiparação ao ópio;
2) Foi denunciado que essa “demonização” histórica da planta Cannabis sativa atrapalhou e ainda atrapalha muito a realização de pesquisas científicas, a utilização médica e terapêutica e os usos industriais dos derivados da planta, e que possivelmente ajudou no processo de inclusão da planta Cannabis sativa na categoria de drogas com alto risco e sem nenhum potencial médico, Lista IV da Convenção de 1961;
3) Foram convidados para participar do Seminário e para expor pareceres a respeito da questão: “Deve ou não a Cannabis sativa permanecer na Lista IV da Convenção da ONU” as seguintes instituições: Associação Brasileira de Antropologia (ABA), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério da Saúde, Secretaria Nacional Antidrogas, da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas (ABEAD), da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
Diante da gravidade dos fatos expostos, excluindo a ABA que não respondeu ao convite nem foi ao Seminário, a ABEAD que votou contra e a OAB-SP que se absteve, todas as instituições redigiram pareceres favoráveis ao encaminhamento de uma petição à ONU pela retirada da Cannabis da Lista IV e denúncia dos erros cometidos pelo Brasil em 1924 e em 1961. A SENAD expôs quais os caminhos precisariam ser percorridos dentro da burocracia legal do país e da ONU para a realização da tarefa e um parecer foi encomendado à Câmara de Assessoramento Técnico Científico - CATC, que o redigiu e encaminhou ao Conselho Nacional Antidrogas – CONAD. O processo estava em andamento até o início da reestruturação do CONAD, realizada através do Decreto 5.912 que entrou em vigor em outubro de 2006 junto com a Lei 11.343.
Em outubro do ano passado entrou em vigor a nova lei, ainda antidrogas, nº 11.343, estabelecendo uma série de avanços para a situação dos consumidores de drogas. A principal melhoria é a retirada da pena de encarceramento para quem portar ou cultivar uma pequena quantidade destinada ao consumo próprio. O encarceramento é substituído por uma medida alternativa que pode ser: 1) advertência sobre os efeitos das drogas; 2) prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. No entanto, as ambigüidades da nova lei vão revelam que suas intenções não são de admitir aos cidadãos o direito de consumir drogas e sim de dar uma aparência um pouco mais moderna ao ordenamento jurídico. Um exemplo é a pena prevista de 1 ano de encarceramento para o crime de “Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem”. As contradições internas da legislação são tantas que além de manterem todo e qualquer uso na criminalidade, ainda cria distorções como penas de restrição da liberdade para o consumo em contextos sociais e penas não-restritivas para o consumo solitário, indo de encontro às atuais recomendações de especialistas em Redução de Danos que afirmam que o uso social é uma das formas de criar regras e normas de conduta que protejam a saúde do indivíduo (Macrae, 2006).
Com esse artigo procuramos esclarecer alguns pontos a respeito da história do uso e da proibição da cannabis no Brasil. Contudo, sabemos que muitos aspectos ficaram de fora e principalmente que os detalhes sobre cada um dos períodos históricos citados nesse texto ainda precisa ser mais pesquisado, descritos e analisados. No entanto, acreditamos ser essa uma contribuição importante para enriquecer a compreensão de alguns pontos a respeito dessa História e do papel do Brasil no processo de criminalização internacional da maconha. É importante lembrar que, ainda que a perseguição grupos minoritários e a utilização política da proibição como mecanismo de controles sobre esses grupos guardem analogias com o ocorrido em outros países, a exemplo dos EUA, cada processo guarda suas especificidades e precisa ser compreendido dentro dos seus próprios contextos. Como vimos, o Brasil empreendeu sua própria campanha anti-maconha e até mesmo contou com versões tupiniquins do czar antidrogas estadunidenses Harry Anslinger (Dr. Pedro Pernambuco, Dr. Décio Parreiras e outros).
Mas e aí, falta ou não falta alguma coisa nessa história?
Ora, apesar de ter sido reconhecido publicamente que houve um erro histórico nas motivações que levaram à construção do primeiro Decreto-lei, de 1932, proibindo a planta e por conseqüência todos os outros, não houve qualquer alteração no cenário das discussões sobre o tema. Apesar de haver pareceres de algumas das mais sérias instituições do país recomendando a retirada da Cannabis sativa da Lista IV da Convenção da ONU e sugerindo que o governo brasileiro denuncie os erros cometidos por suas delegações no passado e adote uma postura coerente com esses novos (velhos) fatos, nada mudou.
Será que ainda faltam pesquisas sobre a planta e seu uso? Será que faltam mais discussões e pareceres técnicos de instituições sérias e respeitadas sobre o tema? Será que faltam mais informações históricas sobre a proibição e os abusos cometidos em seu nome? Ou o que falta mesmo é atitude política para além de divulgar melhor esses fatos, buscar corrigir e admitir os erros das pessoas que usaram seus cargos públicos de forma indevida décadas atrás?
Seja lá o que for, a única certeza é a de que falta alguma coisa importante nessa história e que muitas pessoas têm sofrido as conseqüências disso. Se você é um cidadão ou cidadã brasileiro(a), que faça ou não uso de maconha, mas que acredita que nesta história está faltando alguma coisa que compromete a honra da Democracia Brasileira, junte-se à luta da Ananda, do Coletivo Marcha da Maconha Brasil e de outras instituições brasileiras antiproibicionistas e venha exigir que as leis e políticas possam ser construídas e aplicadas de forma mais transparente, justa, eficaz e pragmática, respeitando a cidadania e os Direitos Humanos.
REFERÊNCIAS: ADIALA, Júlio César. O Problema da Maconha no Brasil: ensaio sobre racismo e drogas. Rio de Janeiro: Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro, 1986. (Estudos, n.52).
. A Criminalização dos Entorpecentes. Edição Independente, 2006.
BENTO, Cel. Claudio Moreira. Real Feitoria do Linho Cânhamo do Rincão do Canguçu (1783-89 Localização). Canguçu – RS: Academia Canguçuense de História, 1992.
BOOTH, Martin. Cannabis: a history. New York - US: St. Martin´s Press, 2003.
CARLINI, E. Et. Al. Cannabis sativa L. e Substâncias Canabinóides em Medicina. Brasília – DF: Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD, 2004. Disponível no endereço: http://www.encod.org/info/IMG/pdf/CannabisFinal.pdf
CAVALVANTI, B. C. Dançadas e Bandeiras: um estudo do maconhismo popular no nordeste do Brasil. Recife. Dissertação Mestrado defendida no Programa de Pós-graduação em Antropologia da Universidade Federal de Pernambuco, 1998.
DÓRIA, Rodrigues. Os Fumadores de Maconha: Efeitos e Males do Vício. In: HENMAN, Anthony, PESSOA JR., Osvaldo. (Orgs.). Diamba sarabamba: coletânea de textos brasileiros sobre a maconha. São Paulo: Ground, 1986. p. 19-38
FREYRE, Gilberto. Nordeste. Rio de Janeiro: Editora José Olympio, 1985. 5ª ed.
HERER, Jack. The Emperor Wears no Clothes. Califórnia – US: Hemp Publishing, 1993.
MACRAE, Edward & SIMÕES, Júlio Assis. Rodas de Fumo – O Uso da Maconha Entre Camadas Médias Urbanas. Coleção Drogas: Clínica e Cultura. EDUFBA, 2000. Disponível no endereço: http://www.giesp.ffch.ufba.br/Textos%20Edward%20Digitalizados/24.pdf
MACRAE, Edward. Redução de Danos para o Uso da Cannabis. In; SILVEIRA, D. & MOREIRA, F. Panorama Atual de Drogas e Dependências. São Paulo – SP: Editora Atheneu, 2006. pp. 361-370.
MILLS, James H. Cannabis Britannica – Empire, Trade, and Prohibition. UK: Oxford Universy Press, 2003.
Ministério da Educação e Saúde. A Maconha – Coletânea de Trabalhos Brasileiros. Dep. de Imprensa Nacional, 1951.
PARREIRAS, D. Cânabis Brasileira. Rio de Janeiro – RJ: Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes – CNFE, 1959.
[2]
Notas
[1] 1
[2] 1 - A maioria das imagens que ilustram esse artigo pertencem ao acervo pessoal do antrópologo Bruno Cavalcanti, e foram publicadas em sua dissertação de mestrado “Dançadas & Bandeiras: um estudo do maconhismo popular do nordeste do Brasil”, defendida no Programa de Pós-Graudação em Antropologia da Universidade Federal de Pernambuco, em 1998 (páginas 89, 90 e 183). A única foto que não foi retirada deste trabalho é a do ‘ribeirinho do São Francisco’, que foi publicada na obra do folclorista Alceu Mayanard de Araújo “Potengi – Escorço do Folclore de uma Comunidade”, 1962, página 56, e pertence ao acervo pessoal do autor. Agradeço especialmente ao amigo Paulo Sergio Santos da Silva, por ter gentilmente digitalizado essas imagens.
Fonte: http://www.encod.org/info/Falta-alguma-coisa-na-historia-da.html
sábado, 16 de maio de 2009
Lúpulo e Maconha: Qual a sua teoria?
do Observatório da Cannabis
O Brasil é realmente um país de antagonismos fundados nos pilares da ignorância, preconceito, desrespeito e negligência na divulgação de informações e dados científicos, além é claro, em profundas e históricas desigualdades sociais e econômicas. Um bom exemplo disso são os tratamento diferenciados dados à duas plantas que, na natureza, fazem parte da mesma família.
Só existem duas plantas que formam a família Cannabaceae, o lúpulo (Humulus lupulus) e a maconha (Cannabis sativa). O primeiro nunca teve muito destaque na cultura nacional, até se instalarem no país as primeiras famílias imigrantes européias que trouxeram sementes e adaptaram o a trepadeira psicoativa ao clima do Sul e Sudeste brasileiro. O segundo, faz parte da tradição brasileira desde o princípio da colonização e sua história junto à humanidade é tão antiga quanto a própria civilização.
Apesar das diferenças o lúpulo se assemelha à maconha devido ao fato de possuir plantas com sexos definidos e de apresentarem princípios ativos em maior concentração nas flores dos espécimes fêmeas. As propriedade medicinais do lúpulo são reconhecidas pela farmacopéia de diversos países, mas também suas propriedades psicoativas, tanto que algumas empresas norte-americanas a comercializam como maconha legalizada.
Apesar das muitas familiaridades, o lúpulo e a maconha são culturalmente distinguíveis devido à forma como os diversos grupos que os consomem na sociedade o utilizam e da maneira como as Leis e Políticas Públicas brasileiras lidam com elas. Enquanto a maconha tem raízes nas tradições afrodescendentes e indígenas e era usada principalmente como medicamento, em rituais religiosos (Candomblé, Catimbó, Umbanda, etc.) e reuniões sociais, o lúpulo era consumido principalmente por imigrantes através de uma bebida à base da fermentação de cereais com origens nas tradições europeias medievais, conhecida atualmente com o nome de cerveja.
O mercado de derivados de lúpulo é cada vez maior no Brasil e em todo mundo e está bastante regulamentado. Os princípios ativos do lúpulo são até hoje usados na farmacopéia oficial de diversos países e existem muitos medicamentos e cosméticos à base de lúpulo. Já a maconha, apesar de ter comprovada utilização nas industrias farmacêuticas, têxteis e outras, tem o mercado restrito devido às duras penas impostas àqueles que se aventuram em investir no seu mercado ou mesmo apenas pesquisar a planta.
Além disso, alguns dados sobre o hábito de ingerir bebidas alcoólicas revelam uma curiosidade a respeito do mercado brasileiro de derivados do lúpulo. O I Levantamento Domiciliar sobre o Uso de Drogas realizado em 2002 estima que 68% dos brasileiros, entre 12 e 65 anos, consumiram bebidas alcoólicas ao menos uma vez na vida. Já os dados do I Levantamento Nacional sobre os Padrões de Consumo de Álcool na População Brasileira, realizado em 2007, revelou que 61% das pessoas que consomem bebidas alcoólicas prefere a cerveja. Durante o I Encontro da Rede Nacional de Pesquisa sobre Drogas, em outubro de 2007, o prof. Elisaldo Carlini comentou os elevados índices de utilização de álcool nas regiões Sul e Sudeste encontrados durante a realização da 2ª edição do Levantamento Domiciliar de uso de drogas, afirmando ser essa uma tendência devido à tradição de consumir bebidas alcoólicas encontradas nas famílias de imigrantes naquelas regiões.
Apesar disso, porque ninguém justifica a existência do uso da maconha nas regiões Norte e Nordeste, ou mesmo em todo o país devido à longa tradição de uso da planta desde o início da colonização? Porque esse argumento, quando utilizado, é sempre por um grupo restrito de pesquisadores que são sistematicamente ignorados, quando não ridicularizados ou criminalmente reprimidos? É estranho notar que duas plantas botanicamente parecidas recebam tratamento social, legal e político tão diversos.
Dentro desse debate algumas questões importantes ficam em aberto: O que o THC e a Lupulina têm em comum? Será que existem outros principios ativos no lúpulo semelhantes aos canabinóides já descobertos? Será que o uso do lúpulo é assim tão mais seguro que o da Cannabis? Ou será que a Cannabis é mesmo mais perigosa que o lúpulo?
Dentro desse debate, cabe a citação de como a indústria de bebidas alcoólicas e a sociedade brasileira além de ignorarem a proximidade botânica entre o lúpulo e maconha, ainda passaram a divulgar o lúpulo através de comerciais de cerveja e valorizar o fato desta planta entrar na composição da bebida, sem atentar para as especificidades da mistura entre duas drogas diferentes: etanol e lúpulo. É importante ressaltar que o que se pretende ao levantar essa polêmica não é a proibição das bebidas à base de lúpulo ou do seu uso, mas chamar atenção para o fato de que muitas vezes a criminalização e o preconceito com relação às condutas das pessoas que consomem maconha são baseadas em informações ainda mais falsas do que imaginamos.
Quem sabe, da próxima vez que um dos milhões de brasileiros que bebem cerveja tiver um pensamento ou atitude preconceituosa com relação a uma pessoa que fume maconha ele não reflita sobre suas próprias práticas de consumo. Não podemos mais afirmar tão seguramente que cervejeiros e maconheiros são tão distante, afinal, agora sabemos que são da mesma da mesma família. Quem sabe agora, com uma maior divulgação de informações a respeito do lúpulo, não poderemos ver mais mais pessoas tendo reações semelhantes às divulgadas no final de um dos comerciais de cerveja mais populares: “Gente, vocês tão viajando, o lúpulo é só uma plantinha”.
domingo, 10 de maio de 2009
quinta-feira, 7 de maio de 2009
No Brasil
http://jc.uol.com.br/canal/cotidiano/pernambuco/noticia/2009/05/02/marcha-da-maconha-ganha-as-ruas-do-recife-antigo-neste-domingo-186268.php
Foi sucesso em Porto, Portugal
http://www.agencialusa.com.br/index.php?iden=23945
Foi proibida em SP
http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1104689-5605,00-JUSTICA+PROIBE+MARCHA+DA+MACONHA+EM+SP.html
Proibida na BA
http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1104310-5598,00-JUSTICA+PROIBE+REALIZACAO+DA+MARCHA+DA+MACONHA+NA+BA.html
Repercute proibição na Argentina
http://www.jornadaonline.com/Internacional/27561-Prohíben-''Marcha-de-la-Marihuana''-en-Brasil
Proibição da manifestação é motivo de aplausos na PB
http://www.paraiba.com.br/noticia.shtml?93917
Motivo de ansiedade em BH
http://www.new.divirta-se.uai.com.br/html/sessao_13/2009/04/20/ficha_ragga_noticia/id_sessao=13&id_noticia=10237/ficha_ragga_noticia.shtml
E foi LEGAL no rio
http://www.destakjornal.com.br/readContent.aspx?id=14,37104
terça-feira, 28 de abril de 2009
Comunicado sobre a proibição da marcha em João Pessoa
Informamos que já existem dois Habeas Corpus impetrados em favor de nosso direito constitucional de livre manifestação do pensamento e reunião. O mais recente foi distribuído hoje, na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, ao desembargador Antonio Carlos Coelho da França, que será o relator.
Comunicamos também que, caso até o dia 03/05 não haja sido revogada a decisão judicial que proíbe a Marcha, esta estará adiada para o dia 31/05, e se necessário for será novamente adiada até que seja julgado em definitivo o Habeas Corpus e a sentença transite em julgado.
Temos a certeza que o Poder Judiciário acabará por garantir o nosso direito de realizar a Marcha da Maconha em João Pessoa, e fará valer a liberdade que não é só nossa, mas de todo o povo da Paraíba e do Brasil.


