sexta-feira, 23 de julho de 2010

Os pés de maconha e os olhos da lei

Para enxergar além dos fatos
HUMBERTO MAIA JUNIOR E THIAGO CID
REVISTA ÉPOCA



Os dez pés e as oito mudas de maconha encontrados pela polícia na casa do músico Pedro Caetano, baixista da banda de reggae Ponto de Equilíbrio, provocaram uma reação inédita no país: um grupo de neurocientistas divulgou uma carta pública pedindo a revisão da lei sobre drogas no Brasil. Caetano foi preso em Niterói, no Rio de Janeiro, por cultivar maconha. Ele se diz usuário. A Justiça o vê como traficante. O caso mostra a dificuldade de aplicar a Lei nº 11.343, de 2006, que deixa aos juízes a tarefa de distinguir quem apenas consome a droga de quem a vende.

“A discussão ampla do tema é necessária e urgente para evitar a prisão daqueles usuários que, ao cultivar a maconha para uso próprio, optam por não mais alimentar o poderio dos traficantes de drogas”, diz um trecho da carta, assinada por Cecília Hedin-Pereira, Stevens Rehen e Sidarta Ribeiro, diretores da Sociedade Brasileira de Neurociências e Comportamento, entidade com 1.500 associados.

O grupo se junta a intelectuais, artistas e políticos que já se manifestaram pela legalização da maconha – incluindo o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que faz coro aos ex-presidentes César Gaviria, da Colômbia, e Ernesto Zedillo, do México.

Até o começo do século XX, a maconha era liberada em quase todo o mundo. Chegou a ser vendida no Brasil como “Cigarros Índios”, indicados contra insônia, asma e outros problemas respiratórios. Só em 1937, com a aprovação pelo Congresso dos Estados Unidos do Ato Fiscal da Maconha, a droga passou a ser ilegal. A partir de então, outros países a baniram.

O consumo da maconha em caráter medicinal tem longa história: foi iniciado pelos chineses há 9 mil anos. Seu uso como droga capaz de alterar a consciência é um pouco mais recente: data de 3000 a.C. O cânhamo, fibra extraída da Cannabis sativa, tem sido usado há séculos para fabricar livros e tecidos – inclusive das caravelas usadas por Portugal e Espanha nos descobrimentos.

No Brasil, consumir maconha é crime. Mas a lei estabelece penas diferentes para quem trafica (sujeito a um mínimo de cinco anos de cadeia) e para quem consome (leia o quadro abaixo). A lei só não fixou parâmetros claros para definir quem é quem. “É preciso haver um conjunto de provas para saber quem é usuário ou traficante”, diz Sergei Cobra Arbex, advogado criminalista e diretor da OAB-SP. Mais importante que uma lei detalhada, diz, é o juiz se basear no trabalho de investigação da polícia.

FONTE

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