terça-feira, 28 de abril de 2009

Comunicado sobre a proibição da marcha em João Pessoa

O Coletivo Marcha da Maconha de João Pessoa lamenta a decisão da 8ª Vara Criminal de proibir a nossa manifestação pacífica, desarmada e democrática.

Informamos que já existem dois Habeas Corpus impetrados em favor de nosso direito constitucional de livre manifestação do pensamento e reunião. O mais recente foi distribuído hoje, na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, ao desembargador Antonio Carlos Coelho da França, que será o relator.

Comunicamos também que, caso até o dia 03/05 não haja sido revogada a decisão judicial que proíbe a Marcha, esta estará adiada para o dia 31/05, e se necessário for será novamente adiada até que seja julgado em definitivo o Habeas Corpus e a sentença transite em julgado.

Temos a certeza que o Poder Judiciário acabará por garantir o nosso direito de realizar a Marcha da Maconha em João Pessoa, e fará valer a liberdade que não é só nossa, mas de todo o povo da Paraíba e do Brasil.

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